Cristiano Ronaldo já se encontra suspenso da participação na Seleção
Gonçalo Almeida, advogado consultado por A BOLA, explicou o processo desencadeado pelo comportamento do avançado de 41 anos na Dinamarca, tendo em conta o artigo 160.º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol que dita que um jogador que «regularmente convocado, abandone ou não compareça injustificadamente a treino, jogo ou atividade das seleções nacionais ou relacionada com a representação desportiva da FPF ou de Portugal, é sancionado com suspensão de 1 a 6 meses e, acessoriamente e se for jogador profissional, com multa entre 5 e 10 UC [entre 510 e 1.020 euros].»
«Não vejo forma de ele não ser sancionado», defendeu. Se o primeiro parágrafo «é taxativo» quanto à aplicação de uma sanção, o segundo dita que a «ausência ou o abandono determina a suspensão preventiva automática do jogador». Gonçalo Almeida, que é também juiz no tribunal de futebol da FIFA explica que, desta forma, Ronaldo «já se encontra suspenso para efeitos de participação ou de representação da Seleção Nacional».

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